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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.

Contribuição sindical. Cobrança. Artigo 600 da CLT.

O sistema jurídico brasileiro não admite a chamada repristinação tácita, de acordo com o comando do artigo 2º, parágrafo 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00460-2009-019-03-00-2 RO Data de Publicação: 10/08/2009 Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Fernando Luiz G.Rios Neto Juiz Revisor: Des. Jose Murilo de Morais RECORRENTE: SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES DE MINAS GERAIS - SINEP RECORRIDO: COLÉGIO SERELEPE LTDA. EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COBRANÇA. ARTIGO 600 DA CLT. O sistema jurídico brasileiro não admite a chamada repristinação tácita, de acordo com o ...

Palavras-chave: sindical