Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 13 de Setembro de 2012 - 11:55 - Lida 681 vezes
Contratos por obra certa sucessivos.
Invalidade.
EMENTA: CONTRATOS POR OBRA CERTA SUCESSIVOS ? INVALIDADE. O contrato por prazo determinado necessita da observância de algumas exigências legais, tais como as dispostas pelo art. 443, § 2º, da CLT, especialmente as alíneas "a" e "b", do referido dispositivo, que se reportam aos serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo e de atividades empresariais de caráter transitório. Sendo verificado que ao longo dos sucessivos contratos de trabalho por obra certa ...