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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Contratos por obra certa sucessivos.

Invalidade.

EMENTA: CONTRATOS POR OBRA CERTA SUCESSIVOS ? INVALIDADE. O contrato por prazo determinado necessita da observância de algumas exigências legais, tais como as dispostas pelo art. 443, § 2º, da CLT, especialmente as alíneas "a" e "b", do referido dispositivo, que se reportam aos serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo e de atividades empresariais de caráter transitório. Sendo verificado que ao longo dos sucessivos contratos de trabalho por obra certa ...

Palavras-chave: Invalidade; Contrato; Atividade Fim; Obra Certa