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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Contrato nulo. Efeitos.

A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, IIe § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, edos valores referentes aos depósitos do FGTS.

EMENTA ?CONTRATO NULO. EFEITOS A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, IIe § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, edos valores referentes aos depósitos do FGTS?. (Súmula 363 do Col. TST). Conquanto não se possa reconhecer o vínculo de emprego com a Administração Pública, diante ...

Palavras-chave: direito do trabalho contratação sem concurso público violação de leis