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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ªR.

Contrato de experiência que sucede a um contrato por prazo determinado. Fraude.

o rompimento desse contrato por prazo determinado e o imediato ajuste de outro, título de experiência, para o exercício das mesmas funções, revela o intuito do empregador de fraudar as normas legais de proteção ao trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ªR. Processo : 00162-2009-104-03-00-1 RO Órgão Julgador : Terceira Turma Juiz Relator : Juiz Convocado Milton V.Thibau de Almeida Juiz Revisor : Desembargador Cesar Machado Recorrente: FAMTI - FABRICAÇÃO E MONTAGEM TÉCNICA INDUSTRIAL LTDA. Recorrido: JOSÉ FRANCISCO FERNANDES DA PAZ EMENTA: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA QUE SUCEDE A UM CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. FRAUDE. Se o reclamante se encontrava trabalhando para o reclamado de 03.03.2008 a 31-05-2008, o ...

Palavras-chave: contrato