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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região

Contrato de experiência. Prorrogação tácita.

Ainda que se admita a prorrogação tácita do contrato de experiência, não se pode presumi-la pela simples continuidade da prestação de serviços, que tanto pode ser por prazo determinado como por indeterminado.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região Processo : 00101-2009-033-03-00-1 RO Órgão Julgador : Nona Turma Juiz Relator : Des. Ricardo Antonio Mohallem Juiz Revisor : Juiz Convocado Joao Bosco Pinto Lara RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: QUIP S.A. RECORRIDOS: ANDERSON MOREIRA DA SILVA (1) SERMAN ANTICORROSÃO PINTURAS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. (2) SERMAN MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. (3) CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A. (4) EMENTA: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO TÁCITA. Ainda ...

Palavras-chave: contrato