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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Contrato de trabalho. Objeto ilícito.

Vínculo empregatício não reconhecido.

EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO. OBJETO ILÍCITO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO. Admitindo o autor que o reclamado realiza atividade ilícita, considerada como contravenção penal pelo ordenamento jurídico pátrio, não há como reconhecer o vínculo empregatício, tendo em vista a nulidade da contratação havida. Isso porque se mostra ausente o requisito da licitude do objeto para a validade do pacto laboral. RO nº ...

Palavras-chave: Direitos Trabalhistas; Jogo Ilegal; Contravenção; Vínculo Empregatício