Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 03 de Dezembro de 2012 - 14:15 - Lida 1480 vezes
Contrato de trabalho. Objeto ilícito.
Vínculo empregatício não reconhecido.
EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO. OBJETO ILÍCITO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO. Admitindo o autor que o reclamado realiza atividade ilícita, considerada como contravenção penal pelo ordenamento jurídico pátrio, não há como reconhecer o vínculo empregatício, tendo em vista a nulidade da contratação havida. Isso porque se mostra ausente o requisito da licitude do objeto para a validade do pacto laboral. RO nº ...