Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 14 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 519 vezes
Contrato de emprego. Coletor de lixo em condomínio fechado. Natureza das atividades e a respectiva inserção nas necessidades normais de funcionamento do condomínio. Subordinação integrativa.
O Juízo da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, através da decisão de fls. 266/273, exarada pela Exma. Juíza CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON, afastando o reconhecimento do vínculo empregatício, julgou IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamatória Trabalhista movida por SÍLVIO MIGUEL em face de CONDOMÍNIO VALE DO OURO.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01141-2007-093-03-00-2 RO Data de Publicação: 07/06/2008 Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Des. Luiz Otavio Linhares Renault Juiz Revisor: Desembargador Julio Bernardo do Carmo Recorrente: SÍLVIO MIGUEL Recorrido: CONDOMÍNIO VALE DO OURO EMENTA: CONTRATO DE EMPREGO - COLETOR DE LIXO EM CONDOMÍNIO FECHADO - NATUREZA DAS ATIVIDADES E A RESPECTIVA INSERÇÃO NAS NECESSIDADES NORMAIS DE FUNCIONAMENTO DO CONDOMÍNIO - SUBORDINAÇÃO INTEGRATIVA ...