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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Contratação de trabalhador no Brasil para prestar serviço noutro país.

Foro competente para exame da ação trabalhista. Legislação reguladora.

EMENTA: CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇO NOUTRO PAÍS. FORO COMPETENTE PARA EXAME DA AÇÃO TRABALHISTA. LEGISLAÇÃO REGULADORA. A contratação de trabalhadores no Brasil, para prestar serviços em outro país ? como ocorreu relativamente ao Autor -, é regulada pela Lei nº 7.064/82, com a redação da Lei 11.962/2009, que ainda determina, especificamente, em seu artigo 3º, II, a aplicação da lei brasileira ao contrato de trabalho, sempre que mais benéfica no conjunto de normas e ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Doença; Malária; Exterior; Segurança do Trabalho