Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 28 de Setembro de 2012 - 10:25 - Lida 359 vezes
Contratação de trabalhador no Brasil para prestar serviço noutro país.
Foro competente para exame da ação trabalhista. Legislação reguladora.
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇO NOUTRO PAÍS. FORO COMPETENTE PARA EXAME DA AÇÃO TRABALHISTA. LEGISLAÇÃO REGULADORA. A contratação de trabalhadores no Brasil, para prestar serviços em outro país ? como ocorreu relativamente ao Autor -, é regulada pela Lei nº 7.064/82, com a redação da Lei 11.962/2009, que ainda determina, especificamente, em seu artigo 3º, II, a aplicação da lei brasileira ao contrato de trabalho, sempre que mais benéfica no conjunto de normas e ...