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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Contratação de aprendizes. Fixação de cotas.

O objeto da contratação é a formação profissional do menor, sendo certo que o legislador teve por escopo exigir que a empresa se comprometa a oferecer ao aprendiz conhecimentos técnico-profissionais para que ele, futuramente, possa se inserir no mercado de trabalho.

EMENTA: CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. FIXAÇÃO DE COTAS. Todos os estabelecimentos de qualquer natureza estão obrigados a contratarem aprendizes maiores de 14 e menores de 24 anos, no percentual de pelo menos 5% (cinco por cento) do montante de seus empregados, e no máximo de 15% (quinze por cento), a teor dos artigos 428 e 429 da CLT. O objeto da contratação é a formação profissional do menor, sendo certo que o legislador teve por escopo exigir que a empresa se comprometa a oferecer ao aprendiz ...

Palavras-chave: Arendiz; Contratação; Funções; Menor; Aprendiz