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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Comissões extra-oficiais. Pagamento por terceiros. Integração.

As comissões extra-oficiais, pagas por terceiros, assemelham-se à gorjeta ou às gueltas, cujo conteúdo oneroso reside na oportunidade concedida ao reclamante para recebê-las.

EMENTA: COMISSÕES EXTRA-OFICIAIS. PAGAMENTO POR TERCEIROS. INTEGRAÇÃO. As comissões extra-oficiais, pagas por terceiros, assemelham-se à gorjeta ou às gueltas, cujo conteúdo oneroso reside na oportunidade concedida ao reclamante para recebê-las. Essa espécie de "comissão" se integra ao salário do empregado. Embora paga indiretamente, decorre dos serviços prestados ao empregador que, ao final, acaba beneficiado pelas vendas superiores. Processo nº ...

Palavras-chave: Trabalhista; Remuneração; Comissão; Salário; Reflexos