Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 25 de Abril de 2012 - 13:25 - Lida 603 vezes
Comissões extra-oficiais. Pagamento por terceiros. Integração.
As comissões extra-oficiais, pagas por terceiros, assemelham-se à gorjeta ou às gueltas, cujo conteúdo oneroso reside na oportunidade concedida ao reclamante para recebê-las.
EMENTA: COMISSÕES EXTRA-OFICIAIS. PAGAMENTO POR TERCEIROS. INTEGRAÇÃO. As comissões extra-oficiais, pagas por terceiros, assemelham-se à gorjeta ou às gueltas, cujo conteúdo oneroso reside na oportunidade concedida ao reclamante para recebê-las. Essa espécie de "comissão" se integra ao salário do empregado. Embora paga indiretamente, decorre dos serviços prestados ao empregador que, ao final, acaba beneficiado pelas vendas superiores. Processo nº ...