Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 07 de Novembro de 2012 - 13:35 - Lida 635 vezes
Colocação do empregado em inatividade injustificada.
Dano moral.
EMENTA: DANO MORAL - COLOCAÇÃO DO EMPREGADO EM INATIVIDADE INJUSTIFICADA - O empregador, ao manter o empregado em ociosidade injustificada, descumpre uma das principais obrigações do contrato de trabalho, que é a de proporcionar labor ao empregado e impõe a este um isolamento injusto e discriminatório, lesando-lhe a honra. Tal procedimento, evidentemente, extrapola o exercício regular do poder de comando do empregador e não guarda qualquer relação com a direção da prestação dos serviços. ...