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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Colocação do empregado em inatividade injustificada.

Dano moral.

EMENTA: DANO MORAL - COLOCAÇÃO DO EMPREGADO EM INATIVIDADE INJUSTIFICADA - O empregador, ao manter o empregado em ociosidade injustificada, descumpre uma das principais obrigações do contrato de trabalho, que é a de proporcionar labor ao empregado e impõe a este um isolamento injusto e discriminatório, lesando-lhe a honra. Tal procedimento, evidentemente, extrapola o exercício regular do poder de comando do empregador e não guarda qualquer relação com a direção da prestação dos serviços. ...

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Punição; Direitos Trabalhistas; Motorista