Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 17 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 1140 vezes
Coisa julgada material. Não configuração.
Evidenciada a diferença entre a causa de pedir e o pedido nas demandas propostas, não se tem atendido o requisito da tríplice identidade, necessário para efeito de se acolher a existência de coisa julgada.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01042-2008-002-03-00-0 RO Órgão Julgador: Oitava Turma Juiz Relator: Desa. Denise Alves Horta Juiz Revisor: Juiza Convocada Ana Maria Amorim Reboucas Ver Certidão RECORRENTE: WARLEY DE PAULA GUEDES RECORRIDOS: CPM BRAXIS S.A. EMENTA: COISA JULGADA MATERIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciada a diferença entre a causa de pedir e o pedido nas demandas propostas, não se tem atendido o requisito da tríplice identidade, necessário para efeito de se ...