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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Coisa julgada material. Não configuração.

Evidenciada a diferença entre a causa de pedir e o pedido nas demandas propostas, não se tem atendido o requisito da tríplice identidade, necessário para efeito de se acolher a existência de coisa julgada.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01042-2008-002-03-00-0 RO Órgão Julgador: Oitava Turma Juiz Relator: Desa. Denise Alves Horta Juiz Revisor: Juiza Convocada Ana Maria Amorim Reboucas Ver Certidão RECORRENTE: WARLEY DE PAULA GUEDES RECORRIDOS: CPM BRAXIS S.A. EMENTA: COISA JULGADA MATERIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciada a diferença entre a causa de pedir e o pedido nas demandas propostas, não se tem atendido o requisito da tríplice identidade, necessário para efeito de se ...

Palavras-chave: coisa julgada