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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.

Citação por edital.

Validade. Nulidade não configurada.

EMENTA: CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. No caso dos autos, não obstante a quarta Ré tivesse assinado o termo de encerramento das suas atividades anteriormente à propositura da presente ação, o certo é que o seu distrato social foi protocolizado na Junta Comercial em data posterior ao ajuizamentoda reclamatória trabalhista, atraindo, por conseguinte, a incidência do artigo 36 da Lei nº 8.934/94, que dispõe sobre o registro público de  mpresas Mercantis e atividades afins, ...

Palavras-chave: Processo; Edital; Desconstituição; Notificação; Fracasso