Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 05 de Julho de 2011 - 15:05 - Lida 715 vezes
Citação por edital.
Validade. Nulidade não configurada.
EMENTA: CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. No caso dos autos, não obstante a quarta Ré tivesse assinado o termo de encerramento das suas atividades anteriormente à propositura da presente ação, o certo é que o seu distrato social foi protocolizado na Junta Comercial em data posterior ao ajuizamentoda reclamatória trabalhista, atraindo, por conseguinte, a incidência do artigo 36 da Lei nº 8.934/94, que dispõe sobre o registro público de mpresas Mercantis e atividades afins, ...