Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 21 de Setembro de 2012 - 10:55 - Lida 482 vezes
Cabimento. Depósito bancário no prazo legal.
Homologação além do prazo legal.
EMENTA: MULTA DO ART. 477 DA CLT ? CABIMENTO - DEPÓSITO BANCÁRIO NO PRAZO LEGAL ? HOMOLOGAÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL - Não basta efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se a reclamante não tem acesso à discriminação das parcelas recebidas. É por essa razão que o art. 477, §6º, da CLT fala não apenas em pagamento das verbas rescisórias, mas também no instrumento de rescisão ou recibo de quitação. Somente cumprindo a obrigação por completo é que o empregador se exime da ...