Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 18 de Abril de 2012 - 14:45 - Lida 596 vezes
Brindes a clientes. Desconto ilícito.
Recurso ao qual se dá provimento para determinar o reembolso dos descontos referentes aos brindes a clientes efetuados no salário do reclamante.
EMENTA: BRINDES A CLIENTES. DESCONTO ILÍCITO. O oferecimento de brindes a clientes diz respeito ao marketing da empresa. Assim, esta não pode, sob a frágil alegação de autonomia do empregado para adquiri-los ou não, transferir a ele os riscos do desenvolvimento da atividade laboral. Recurso ao qual se dá provimento para determinar o reembolso dos descontos referentes aos brindes a clientes efetuados no salário do reclamante. RO nº ...