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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Brindes a clientes. Desconto ilícito.

Recurso ao qual se dá provimento para determinar o reembolso dos descontos referentes aos brindes a clientes efetuados no salário do reclamante.

EMENTA: BRINDES A CLIENTES. DESCONTO ILÍCITO. O oferecimento de brindes a clientes diz respeito ao marketing da empresa. Assim, esta não pode, sob a frágil alegação de autonomia do empregado para adquiri-los ou não, transferir a ele os riscos do desenvolvimento da atividade laboral. Recurso ao qual se dá provimento para determinar o reembolso dos descontos referentes aos brindes a clientes efetuados no salário do reclamante. RO nº ...

Palavras-chave: Marketing; Propaganda; Empresa; Trabalhista; Responsabilidade