Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00 - Lida 702 vezes
Bancário. Transporte de valores. Danos morais.
Os desvios funcionais devem ser evitados, pois alheios às atribuições originariamente ajustadas pelos contratantes, mormente quando em infringência a Lei 7.102/83.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00352-2008-071-03-00-1 RO Data de Publicação: 20/12/2008 Órgão Julgador: Sexta Turma Juiz Relator: Desembargador Anemar Pereira Amaral Juiz Revisor: Desembargador Jorge Berg de Mendonca Recorrentes: 1) CÍCERO MARTINS GONÇALVES 2) BANCO BRADESCO S.A. Recorridos: OS MESMOS EMENTA: BANCÁRIO - TRANSPORTE DE VALORES - DANOS MORAIS. Restando evidenciado nos autos que o reclamante fazia o transporte de valores, em situação totalmente insegura, com ...