Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 15 de Março de 2012 - 10:25 - Lida 884 vezes
Aviso prévio. Pedido de demissão. Desconto.
Invalidade.
EMENTA: AVISO PRÉVIO ? PEDIDO DE DEMISSÃO ? DESCONTO ? INVALIDADE. ?o não cumprimento do aviso prévio pelo empregado não dá ao empregador a opção de descontar DAS DEMAIS VERBAS RESCISÓRIAS do empregado o aviso prévio não cumprido, ante a falta de amparo legal. Com efeito, dispõe o artigo 487, §2o da CLT que "a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo". (grifo nosso). Ora, permite esse dispositivo ao ...