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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Aviso prévio. Concessão na fluência da garantia de emprego.

Considerando que é inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, em virtude da incompatibilidade dos dois institutos, nos termos da Súmula 348 do TST, deve ser confirmada a nulidade do aviso prévio trabalhado pelo reclamante.

EMENTA AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. NULIDADE. SÚMULA 348 DO TST. Considerando que é inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, em virtude da incompatibilidade dos dois institutos, nos termos da Súmula 348 do TST, deve ser confirmada a nulidade do aviso prévio trabalhado pelo reclamante, bem como a condenação da reclamada ao pagamento do aviso prévio indenizado e das verbas decorrentes da sua projeção, tal como determinado na r. ...

Palavras-chave: direito do trabalho aviso prévio