Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 12 de Dezembro de 2013 - 13:20 - Lida 564 vezes
Aviso prévio. Concessão na fluência da garantia de emprego.
Considerando que é inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, em virtude da incompatibilidade dos dois institutos, nos termos da Súmula 348 do TST, deve ser confirmada a nulidade do aviso prévio trabalhado pelo reclamante.
EMENTA AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. NULIDADE. SÚMULA 348 DO TST. Considerando que é inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, em virtude da incompatibilidade dos dois institutos, nos termos da Súmula 348 do TST, deve ser confirmada a nulidade do aviso prévio trabalhado pelo reclamante, bem como a condenação da reclamada ao pagamento do aviso prévio indenizado e das verbas decorrentes da sua projeção, tal como determinado na r. ...