Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 21 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 499 vezes
Auxílio-solidão. Reflexos sobre FGTS mais 40%. Parcela que já integrava a base de cálculo do FGTS. Bis in idem X Coisa julgada
Conquanto demonstrado que o auxílio-solidão já integrava a base de cálculo do FGTS, havendo comando expresso na sentença exeqüenda de reflexos desta parcela sobre o FGTS mais 40%, estes se impõem estando corretos os cálculos periciais.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00332-2006-099-03-00-4 AP Data de Publicação: 24/07/2008 Órgão Julgador: Sexta Turma Juiz Relator: Desembargador Ricardo Antonio Mohallem Juiz Revisor: Juiz Convocado Fernando A.Viegas Peixoto AGRAVANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD AGRAVADO: LUIZ CARLOS CHAGAS EMENTA: AUXÍLIO-SOLIDÃO. REFLEXOS SOBRE FGTS MAIS 40%. PARCELA QUE JÁ INTEGRAVA A BASE DE CÁLCULO DO FGTS. BIS IN IDEM X COISA JULGADA. Conquanto demonstrado que o auxílio-solidão ...