Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 03 de Fevereiro de 2014 - 12:10 - Lida 575 vezes
Audiência. Atraso da parte.
O atraso de poucos minutos em relação ao horário previsto para início da audiência não justifica a aplicação da pena de confissão, ademais considerando-se as dificuldades de transporte nos grandes centros urbanos e a existência de filas, no próprio prédio da Justiça do Trabalho.
EMENTA AUDIÊNCIA. ATRASO DA PARTE. TOLERÂNCIA TEMPORAL. O atraso de poucos minutos em relação ao horário previsto para início da audiência não justifica a aplicação da pena de confissão, ademais considerando-se as dificuldades de transporte nos grandes centros urbanos e a existência de filas, no próprio prédio da Justiça do Trabalho. Assim, por analogia, há que se aplicar a mesma regrado art. 815, parágrafo único da CLT, de modo a aceitarse a chegada da parte com até 15 minutos de atraso. ...