Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 09 de Novembro de 2012 - 13:55 - Lida 679 vezes
Atos processuais. Prazo.
Nada impede o envio e consequente recebimento de peças processuais após referido horário, entretanto a data a ser considerada para contagem do prazo legal, nessa hipótese, será a do dia seguinte.
EMENTA: ATOS PROCESSUAIS. PRAZO. Nos termos da Lei n. 11419/06 e das disposições deste Regional, contidas no Provimento Geral Consolidado de 2008, os atos processuais deverão observar o horário de expediente externo, que se encerra às 18 horas. Nada impede o envio e consequente recebimento de peças processuais após referido horário, entretanto a data a ser considerada para contagem do prazo legal, nessa hipótese, será a do dia seguinte. Além disso, o protocolo do recurso perante este E. Tribuna ...