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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Atos processuais. Prazo.

Nada impede o envio e consequente recebimento de peças processuais após referido horário, entretanto a data a ser considerada para contagem do prazo legal, nessa hipótese, será a do dia seguinte.

EMENTA: ATOS PROCESSUAIS. PRAZO. Nos termos da Lei n. 11419/06 e das disposições deste Regional, contidas no Provimento Geral Consolidado de 2008, os atos processuais deverão observar o horário de expediente externo, que se encerra às 18 horas. Nada impede o envio e consequente recebimento de peças processuais após referido horário, entretanto a data a ser considerada para contagem do prazo legal, nessa hipótese, será a do dia seguinte. Além disso, o protocolo do recurso perante este E. Tribuna ...

Palavras-chave: Legislação Processual; Prazo; Intempestividade; Instituição Financeira