Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 23 de Maio de 2012 - 11:45 - Lida 596 vezes
Atividade econômica agroindustrial. Operador de máquinas.
Intervalo intrajornada.
EMENTA: ATIVIDADE ECONÔMICA AGROINDUSTRIAL. OPERADOR DE MÁQUINAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Embora, por força de ficção jurídica, o operador de máquinas da usina de açúcar e álcool possa ser enquadrado como trabalhador rural, o fato é que ele labora em atividade essencialmente mecanizada. Logo, não se pode dizer que esteja inserido no habitat rurícola e sujeito a uma rotina de simples lavrador ou retireiro, que são, de fato, os principais destinatários da regra inserta no art. 5o da Lei n. ...