Fonte: Tribunal Regional do Trabalho- TRT3ªR
Postado em 13 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 800 vezes
Astreintes. Limitação.
A multa imposta em relação ao descumprimento da obrigação de fazer determinada pela sentença, no prazo fixado pela decisão e após o seu trânsito em julgado, diz respeito a astreintes (fl.520). Não é uma penalidade. É garantia de cumprimento da decisão judicial e do resultado prático da determinação judicial no tocante à obrigação de fazer ou não fazer.
Tribunal Regional do Trabalho- TRT3ªR Acórdão Processo: 00948-2009-140-03-00-2 RO Data de Publicação: 13/04/2010 Órgão Julgador: Decima Turma Juiz Relator: Des. Marcio Flavio Salem Vidigal Juiz Revisor: Des. Deoclecia Amorelli Dias Ver Certidão RECORRENTE: VIAÇÃO NACIONAL S.A RECORRIDA: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO ARAÚJO EMENTA: ASTREINTES. LIMITAÇÃO. A multa imposta em relação ao descumprimento da obrigação de fazer determinada pela sentença, no prazo fixado pela decisão e após o seu trânsito ...