Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 735 vezes
Assédio moral. Ofensa à saúde psíquica e à dignidade do trabalhador.
O MM. Juiz da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pela sentença de fls. 511/525, complementada por aquela proferida em embargos declaratórios, às fls. 528/529, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou parcialmente procedente a reclamação.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00149-2008-020-03-00-2 RO Data de Publicação: 06/09/2008 Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Rogerio Valle Ferreira Juiz Revisor: Desembargador Jose Roberto Freire Pimenta RECORRENTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV RECORRIDOS: PAULO HENRIQUE DE SOUZA MOTTI EMENTA: ASSÉDIO MORAL. OFENSA À SAÚDE PSÍQUICA E À DIGNIDADE DO TRABALHADOR. Comprovado o assédio moral por parte da reclamada, caracterizado pela prática ...