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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Assédio moral. Ocorrência.

No presente caso, restou comprovado o tratamento desrespeitoso e continuado da proprietária da reclamada, que ofendia os empregados, inclusive a reclamante, ferindo a honra e dignidade dos trabalhadores.

EMENTA:   ASSÉDIO MORAL. OCORRÊNCIA. O assédio moral no ambiente de trabalho ocorre quando uma pessoa ou um grupo de pessoas exercem sobre um colega, subordinado ou não, uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e frequente, com o objetivo de comprometer seu equilíbrio emocional. Esse comportamento não se confunde com outros conflitos que são esporádicos, ou mesmo com más condições de trabalho, pois o assédio moral pressupõe o comportamento (ação ou omissão), por um período ...

Palavras-chave: Rescisão Indireta; Prejuízo; Desconto Salarial; Verba Rescisória