Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 15 de Maio de 2012 - 11:15 - Lida 2384 vezes
Assédio moral. Ocorrência.
No presente caso, restou comprovado o tratamento desrespeitoso e continuado da proprietária da reclamada, que ofendia os empregados, inclusive a reclamante, ferindo a honra e dignidade dos trabalhadores.
EMENTA: ASSÉDIO MORAL. OCORRÊNCIA. O assédio moral no ambiente de trabalho ocorre quando uma pessoa ou um grupo de pessoas exercem sobre um colega, subordinado ou não, uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e frequente, com o objetivo de comprometer seu equilíbrio emocional. Esse comportamento não se confunde com outros conflitos que são esporádicos, ou mesmo com más condições de trabalho, pois o assédio moral pressupõe o comportamento (ação ou omissão), por um período ...