Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 15 de Outubro de 2012 - 11:45 - Lida 706 vezes
Assédio moral. Ociosidade forçada. Caracterização. Dever e direito ao trabalho.
Indenização.
EMENTA: ASSÉDIO MORAL - OCIOSIDADE FORÇADA - CARACTERIZAÇÃO - DEVER E DIREITO AO TRABALHO ? INDENIZAÇÃO. A conduta reiterada da empresa de manter o empregado ocioso no ambiente de trabalho por período manifestamente prolongado, não permitindo o cumprimento regular das obrigações profissionais sem qualquer justificativa plausível, evidencia o abuso do poder diretivo, já que expõe o trabalhador perante os demais colegas, de maneira vexatória e humilhante, caracterizando-se a figura do assédio ...