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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Assédio moral horizontal. Culpa da empregadora.

Reparação.

EMENTA ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL ? CULPA DA EMPREGADORA ? REPARAÇÃO. Restando comprovado o dano moral decorrente do assédio sofrido pelo Reclamante no ambiente de trabalho, por meio de seus colegas, tem-se por caracterizados o ato ilícito e a responsabilidade civil da empregadora, ante a omissão em coibir tal comportamento dos seus empregados, nos temos do artigo 186 do Código Civil. RO nº ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Trabalhista; Terrorismo Psicológico