Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 14 de Maio de 2012 - 14:35 - Lida 484 vezes
Assédio moral horizontal. Culpa da empregadora.
Reparação.
EMENTA ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL ? CULPA DA EMPREGADORA ? REPARAÇÃO. Restando comprovado o dano moral decorrente do assédio sofrido pelo Reclamante no ambiente de trabalho, por meio de seus colegas, tem-se por caracterizados o ato ilícito e a responsabilidade civil da empregadora, ante a omissão em coibir tal comportamento dos seus empregados, nos temos do artigo 186 do Código Civil. RO nº ...