Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 13 de Setembro de 2012 - 10:55 - Lida 662 vezes
Assédio moral. Abuso do poder diretivo patronal. Indenização por danos morais.
Operações do estabelecimento empresarial efetuadas em nome do empregado.
EMENTA: ASSÉDIO MORAL. OPERAÇÕES DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL EFETUADAS EM NOME DO EMPREGADO. ABUSO DO PODER DIRETIVO PATRONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O uso do nome do autor em operações do estabelecimento rural do réu, de forma reiterada, é suficiente para a consideração de que o reclamante sofreu danos morais daí diretamente decorrentes. Os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo reclamado, conforme artigo 2o da CLT, e a transferência deste ônus para o autor, através ...