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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Assédio moral. Abuso do poder diretivo patronal. Indenização por danos morais.

Operações do estabelecimento empresarial efetuadas em nome do empregado.

EMENTA: ASSÉDIO MORAL. OPERAÇÕES DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL EFETUADAS EM NOME DO EMPREGADO. ABUSO DO PODER DIRETIVO PATRONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O uso do nome do autor em operações do estabelecimento rural do réu, de forma reiterada, é suficiente para a consideração de que o reclamante sofreu danos morais daí diretamente decorrentes. Os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo reclamado, conforme artigo 2o da CLT, e a transferência deste ônus para o autor, através ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Risco; Atividade Econômica; Direitos Trabalhistas