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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Assédio moral.

?Castigo?- Ociosidade.

EMENTA: ASSÉDIO MORAL- ?CASTIGO?- OCIOSIDADE. Não há dúvidas de que a atitude patronal, ao deixar o empregado na ociosidade, ?de castigo?, configura assédio moral, lesando a honra do trabalhador, pois extrapola o exercício regular do poder de comando do empregador e não guarda qualquer relação com a direção da prestação dos serviços. RO nº ...

Palavras-chave: Conduta Abusiva; Indenização; Danos Morais; Assédio Moral