Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 12 de Dezembro de 2012 - 14:55 - Lida 694 vezes
Assédio moral.
?Castigo?- Ociosidade.
EMENTA: ASSÉDIO MORAL- ?CASTIGO?- OCIOSIDADE. Não há dúvidas de que a atitude patronal, ao deixar o empregado na ociosidade, ?de castigo?, configura assédio moral, lesando a honra do trabalhador, pois extrapola o exercício regular do poder de comando do empregador e não guarda qualquer relação com a direção da prestação dos serviços. RO nº ...