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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.

Assédio moral.

Os atos de assédio moral são aqueles tipificados, dentre outros, em atitudes abusivas consistentes em discriminar a empregada e depreciá-la, tratando-a com desapreço e descaso

EMENTA:   ASSÉDIO MORAL. Os atos de assédio moral são aqueles tipificados, dentre outros, em atitudes abusivas consistentes em discriminar a empregada e depreciá-la, tratando-a com desapreço e descaso. Comprovada a sua prática pelo empregador, é cabível, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil de 2002, a indenização por danos morais em prol da trabalhadora vítima do assédio moral. RO ...

Palavras-chave: Gestação; Discriminação; Gravidez; Contrato