Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 24 de Março de 2011 - 09:30 - Lida 627 vezes
Assédio moral.
Os atos de assédio moral são aqueles tipificados, dentre outros, em atitudes abusivas consistentes em discriminar a empregada e depreciá-la, tratando-a com desapreço e descaso
EMENTA: ASSÉDIO MORAL. Os atos de assédio moral são aqueles tipificados, dentre outros, em atitudes abusivas consistentes em discriminar a empregada e depreciá-la, tratando-a com desapreço e descaso. Comprovada a sua prática pelo empregador, é cabível, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil de 2002, a indenização por danos morais em prol da trabalhadora vítima do assédio moral. RO ...