Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ªR.
Postado em 26 de Julho de 2011 - 15:15 - Lida 550 vezes
Arrematação. Nulidade.
Bem imóvel público gravado com cláusula de reversão.
EMENTA: ARREMATAÇÃO. NULIDADE. BEM IMÓVEL PÚBLICO GRAVADO COM CLÁUSULA DE REVERSÃO. A doação de bem imóvel público a particular, gravada com cláusula de retrocessão, permite a reversão do bem ao patrimônio do Poder Público na hipótese de descumprimento das obrigações condicionadas ao implemento da doação, pelo donatário. Assim, o bem doado não passa a compor o patrimônio do particular no exato momento da doação, ficando pendente do implemento de condição, razão pela qual o donatário exerce ...