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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Armazenamento de produtos líquidos inflamáveis. Área de risco. Adicional de periculosidade devido.

O labor envolvendo armazenamento de produtos inflamáveis líquidos, em volume excessivo, em área considerada de risco, caracteriza trabalho periculoso, conforme preceituado pelo anexo 2 da NR 16 da Portaria n. 3.214/78 do MTE.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00465-2007-134-03-00-4 RO Data de Publicação: 28/02/2008 Órgão Julgador: Sexta Turma Juiz Relator: Juiza Convocada Maria Cristina D. Caixeta Juiz Revisor: Desembargador Antonio Fernando Guimaraes TRT - 00465-2007-134-03-00-4-RO RECORRENTE - Litográfica Uberlândia Ltda. RECORRIDO - Diogo Silva Ferreira EMENTA - ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS - ÁREA DE RISCO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. O labor envolvendo armazenamento de ...

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