Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 21 de Fevereiro de 2013 - 13:35 - Lida 641 vezes
Antigo sócio. Responsabilidade trabalhista.
A presente ação foi interposta nesse prazo, razão pela qual a responsabilidade não pode ser negada.
EMENTA: ANTIGO SÓCIO ? RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. Pela regra do parágrafo único artigo 1003 do Código Civil, o antigo sócio pode ser responsabilizado pelas obrigações da sociedade, nos dois anos seguintes à sua retirada do quadro social, com a alteração contratual averbada no registro público competente. A presente ação foi interposta nesse prazo, razão pela qual a responsabilidade não pode ser negada. AP nº ...