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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Antigo sócio. Responsabilidade trabalhista.

A presente ação foi interposta nesse prazo, razão pela qual a responsabilidade não pode ser negada.

EMENTA: ANTIGO SÓCIO ? RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. Pela regra do parágrafo único artigo 1003 do Código Civil, o antigo sócio pode ser responsabilizado pelas obrigações da sociedade, nos dois anos seguintes à sua retirada do quadro social, com a alteração contratual averbada no registro público competente. A presente ação foi interposta nesse prazo, razão pela qual a responsabilidade não pode ser negada. AP nº ...

Palavras-chave: Sócio Sociedade Saída Obrigações Quadro Social