Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Alteração unilateral de função do empregado.

Pedido de demissão ou de rescisão indireta do contrato de experiência celebrado com a reclamada em apenas 2 dias de vigência do contrato de emprego como exercício do direito de resistência do empregado. Indenizações por danos morais e materiais. Devidas.

EMENTA:   ALTERAÇÃO UNILATERAL DE FUNÇÃO DO EMPREGADO ? PEDIDO DE DEMISSÃO OU DE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA CELEBRADO COM A RECLAMADA EM APENAS 2 DIAS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE EMPREGO COMO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESISTÊNCIA DO EMPREGADO ? INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ? DEVIDAS ? O reclamante pediu demissão do emprego ou a rescisão antecipada do contrato de experiência após apenas 2 dias de vigência do contrato de trabalho. A situação inusitada vivenciada pelo ...

Palavras-chave: Indenização; Função; Anotação; Demissão; Explicação