Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 16 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 368 vezes
Ajuda de custo alimentação. Suspensão do contrato de trabalho. Se a norma coletiva instituidora de ajuda de custo alimentação não condiciona seu recebimento à efetiva prestação de serviços, estendendo o objetivo da parcela à melhoria da alimentação da família do empregado, o benefício é devido
O MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Dr. Edson Ferreira de Souza Júnior, pela r. sentença de fls. 160/164, julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados na inicial.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00049-2008-034-03-00-9 RO Data de Publicação: 28/05/2008 Órgão Julgador: Segunda Turma Juiz Relator: Desembargador Marcio Flavio Salem Vidigal Juiz Revisor: Des. Sebastião Geraldo de Oliveira RECORRENTE: AUTOTRANS TRANSPORTES URBANOS E RODOVIÁRIOS LTDA RECORRIDO: SEBASTIÃO JOSÉ DE ALMEIDA EMENTA: AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Se a norma coletiva instituidora de ajuda de custo alimentação não condiciona seu ...