Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 16 de Novembro de 2011 - 16:45 - Lida 614 vezes
Agressão física pelo empregador contra o empregado.
Dano moral.
EMENTA: DANO MORAL ? AGRESSÃO FÍSICA PELO EMPREGADOR CONTRA O EMPREGADO ? Na medida em que há prova robusta nos autos capaz de comprovar a prática de agressão física lançada contra o reclamante pelo representante da reclamada, com base na versão por ele mesmo emitida na peça inicial, é inquestionável a ofensa à esfera moral do empregado, impondo-se a condenação da ré em reparar o respectivo dano. RO ...