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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Agressão física pelo empregador contra o empregado.

Dano moral.

EMENTA:   DANO MORAL ? AGRESSÃO FÍSICA PELO EMPREGADOR CONTRA O EMPREGADO ? Na medida em que há prova robusta nos autos capaz de comprovar a prática de agressão física lançada contra o reclamante pelo representante da reclamada, com base na versão por ele mesmo emitida na peça inicial, é inquestionável a ofensa à esfera moral do empregado, impondo-se a condenação da ré em reparar o respectivo dano.   RO ...

Palavras-chave: Empregado; Agressão; Empregador; Danos Morais; Indenização