Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 05 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 547 vezes
Agravo de petição. Comissão do leiloeiro. Cabimento.
Constatado que o bem penhorado fora levado à praça por inércia da executada, que não comunicou o pagamento do valor da execução em tempo hábil para o cancelamento do ato, o leiloeiro tem direito ao pagamento da sua comissão.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00073-2007-018-03-40-2 AP Data de Publicação: 12/05/2009 Órgão Julgador: Sétima Turma Juiz Relator: Desa. Maria Perpetua Capanema F. de Melo Juiz Revisor: Des. Paulo Roberto de Castro Agravante: Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU Agravado: Luiz Eduardo Rodrigues de Abreu EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - COMISSÃO DO LEILOEIRO - CABIMENTO. Constatado que o bem penhorado fora levado à praça por inércia da executada, que não comunicou o ...