Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 18 de Dezembro de 2013 - 14:10 - Lida 220 vezes
Agravo de petição. Terço de férias.
O conceito de ?terço constitucional? possui fins meramente didáticos, uma vez que a CF, em seu art. 5º, XVII, não trata de dois institutos distintos, mas apenas das férias anuais, que devem ser remuneradas em valor superior a pelo menos um terço do salário normal.
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. TERÇO DE FÉRIAS. O conceito de ?terço constitucional? possui fins meramente didáticos, uma vez que a CF, em seu art. 5º, XVII, não trata de dois institutos distintos, mas apenas das férias anuais, que devem ser remuneradas em valor superior a pelo menos um terço do salário normal. Logo, não há duas contraprestações peloperíodo de férias, mas apenas uma contraprestação, cujo valor é calculado em razão do valor da remuneração devido nos demais períodos contratuais. ...