Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 06 de Dezembro de 2012 - 12:35 - Lida 628 vezes
Agravo de petição. Execução direta e imediata contra o devedor subsidiário.
Possibilidade.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DIRETA E IMEDIATA CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Prevendo o título judicial transitado em julgado a responsabilidade subsidiária do tomador de serviço (segundo agravado) e sobrevindo prova nos autos de que a real empregadora não possui bens capazes de suportar a execução forçada, não fere nenhuma norma constitucional a execução dirigida direta e imediatamente contra aquele executado que foi condenado subsidiariamente, antes que se busquem os ...