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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Advogado. Relação de emprego. Inexistência.

Demonstrada a existência de um contrato civil firmado pelo autor com uma sociedade de advogados, não desconstituído por qualquer meio de prova, e estando ausentes os requisitos previstos no art. 3º da CLT, notadamente, a subordinação jurídica, não há como reconhecer a relação de emprego entre as partes.

EMENTA ADVOGADO. RELAÇÃO DE  EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Demonstrada a  existência de um contrato civil firmado pelo  autor com uma sociedade de advogados, não desconstituído por qualquer meio de prova, e  estando ausentes os requisitos previstos no  art. 3º da CLT, notadamente, a subordinação  jurídica, não há como reconhecer a relação de  emprego entre as partes.  Processo nº ...

Palavras-chave: direito do trabalho vínculo empregatício