Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 26 de Março de 2014 - 10:10 - Lida 894 vezes
Advogado. Relação de emprego. Inexistência.
Demonstrada a existência de um contrato civil firmado pelo autor com uma sociedade de advogados, não desconstituído por qualquer meio de prova, e estando ausentes os requisitos previstos no art. 3º da CLT, notadamente, a subordinação jurídica, não há como reconhecer a relação de emprego entre as partes.
EMENTA ADVOGADO. RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Demonstrada a existência de um contrato civil firmado pelo autor com uma sociedade de advogados, não desconstituído por qualquer meio de prova, e estando ausentes os requisitos previstos no art. 3º da CLT, notadamente, a subordinação jurídica, não há como reconhecer a relação de emprego entre as partes. Processo nº ...