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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.

Administração indireta. Ato administrativo.

Motivação. Dispensa. Reintegração devida.

EMENTA:   ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. ATO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO. DISPENSA. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. É certo que o TST pacificou o entendimento, segundo o qual ao empregado de empresa pública, ainda que admitido por concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF (Súmula 390, II). Todavia, isso não significa que a reclamada, integrante da Administração Pública Indireta, esteja imune aosprincípios da legalidade, impessoalidade e moralidade (art. 37, "caput" da CF/88), cujo ...

Palavras-chave: Ferimento; Proteção; Saúde; Trabalhadora; Indenizada