Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 18 de Abril de 2011 - 15:03 - Lida 543 vezes
Administração indireta. Ato administrativo.
Motivação. Dispensa. Reintegração devida.
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. ATO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO. DISPENSA. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. É certo que o TST pacificou o entendimento, segundo o qual ao empregado de empresa pública, ainda que admitido por concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF (Súmula 390, II). Todavia, isso não significa que a reclamada, integrante da Administração Pública Indireta, esteja imune aosprincípios da legalidade, impessoalidade e moralidade (art. 37, "caput" da CF/88), cujo ...