Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 28 de Novembro de 2011 - 12:45 - Lida 529 vezes
Adjudicação de imóvel. IPTU.
Responsabilidade.
EMENTA: ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. IPTU. RESPONSABILIDADE. Dispõe o art. 130 do CTN que ?os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação? (grifei). E seu parágrafo único prescreve que ?no caso de ...