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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Adicional noturno. Jornada mista.

Norma coletiva. Prorrogação de jornada. Empresa mineira.

EMENTA:   ADICIONAL NOTURNO ? JORNADA MISTA ? Nos termos do disposto nas Súmulas 60, II, do TST e 29 do Regional, não é necessário que a jornada seja integralmente cumprida no horário noturno para o pagamento do adicional noturno, ao dispor: "no regime acordado de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, é devido o adicional noturno sobre as horas da jornada normal, em sequência ao horário noturno cumprido, nos termos do item II da Súmula 60 do TST".   RO ...

Palavras-chave: Adicional; Jornada; Prorrogação; Coletividade; CLT