Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 30 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 467 vezes
Adicional de periculosidade. Exposição à radiação ionizante ou substância radioativa.
O direito ao adicional de periculosidade, por exposição à radiação ionizante ou substância radioativa, está previsto na Portaria nº 3.393/87 do MTb - Portaria esta amparada nas disposições do inciso XXIII, do artigo 7º, da CF/88, e artigos 193 e 200 da CLT.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00744-2007-064-03-00-1 RO Data de Publicação: 02/04/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Jose Eduardo de R.C.Junior Juiz Revisor: Desembargador Marcus Moura Ferreira Recorrentes: GERDAU AÇOS LONGOS S/A (1) GABRIEL ROMÃO DA SILVA (2) Recorridos: OS MESMOS EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. O direito ao adicional de periculosidade, por exposição à radiação ...