Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 26 de Fevereiro de 2014 - 13:10 - Lida 927 vezes
Adicional de penosidade.
Direito subjetivo assegurado na constituição da república de 1988.
EMENTA ADICIONAL DE PENOSIDADE. DIREITO SUBJETIVO ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. EFETIVIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. A novel doutrina constitucionalista, em evolução póspositivista da acepção dos direitos subjetivos protegidos constitucionalmente, reconhece a possibilidade de efetivação pelo Judiciário dos direitos subjetivos reconhecidos na Constituição da República. Ante a ausência de regulamentação legal ...