Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Adicional de penosidade.

Direito subjetivo assegurado na constituição da república de 1988.

EMENTA ADICIONAL   DE   PENOSIDADE.   DIREITO  SUBJETIVO   ASSEGURADO   NA   CONSTITUIÇÃO   DA  REPÚBLICA   DE   1988.   EFETIVIDADE   PELO   PODER  JUDICIÁRIO.  A   novel   doutrina   constitucionalista,   em  evolução pós­positivista da acepção dos direitos subjetivos  protegidos constitucionalmente, reconhece a possibilidade  de   efetivação   pelo   Judiciário   dos   direitos   subjetivos  reconhecidos   na   Constituição   da   República.   Ante   a  ausência   de   regulamentação   legal ...

Palavras-chave: adicional de penosidade direito do trabalho direito assegurado pela constituição