Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 08 de Dezembro de 2011 - 15:45 - Lida 450 vezes
Adicional de insalubridade. Trabalho a céu aberto.
Agente físico calor.
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ? AGENTE FÍSICO CALOR. A teor do que dispõe a OJ 173 da SDI-1 do TST, que faz expressa menção ao anexo 7 da NR 15, o trabalho a céu aberto não enseja o pagamento de adicional de insalubridade com relação ao agente físico radiação não ionizante, por ausência de amparo legal. Em se tratando de calor excessivo, decorrente do labor em lavouras de cana-deaçúcar, tal circunstância, diferentemente, confere ao empregado o direito ao adicional de insalubridade, em ...