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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Adicional de insalubridade. Laudo pericial.

No entanto, inexistindo dados a infirmar o laudo pericial, ele há de ser acatado.

EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. A teor do art. 436 do CPC, o Juiz não está adstrito às conclusões periciais, podendo formar seu convencimento com base em outros elementos ou fatos provados nos autos. No entanto, inexistindo dados a infirmar o laudo pericial, ele há de ser acatado.   ...

Palavras-chave: Intervalo; Hora extra; Pagamento; Ação trabalhista; Repouso