Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 16 de Julho de 2012 - 12:45 - Lida 432 vezes
Adicional de insalubridade. Laudo pericial.
No entanto, inexistindo dados a infirmar o laudo pericial, ele há de ser acatado.
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. A teor do art. 436 do CPC, o Juiz não está adstrito às conclusões periciais, podendo formar seu convencimento com base em outros elementos ou fatos provados nos autos. No entanto, inexistindo dados a infirmar o laudo pericial, ele há de ser acatado. ...