Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 15 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 1217 vezes
Acordo. Quitação pelo extinto contrato de trabalho " coisa julgada
Há coisa julgada quando as partes resolvem transacionar para pôr fim à demanda trabalhista, e o reclamante dá ao empregador quitação pelo extinto contrato de trabalho, ainda que os pedidos formulados em ação posterior não se identifiquem com aqueles discriminados na inicial da primeira ação.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo 01424-2007-042-03-00-1 RO Data de Publicação 13/03/2008 Órgão Julgador Sexta Turma Relator Convocado João Bosco Pinto Lara Revisor Ricardo Antônio Mohallem PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO " 3ª REGIÃO TRT-01424-2007-042-03-00-1-RO *01424200704203001* PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO " 3ª REGIÃO TRT-01424-2007-042-03-00-1-RO RECORRENTES " RENES DOS REIS SILVA E OUTRO RECORRIDOS " CONFEDERAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA ...