Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00 - Lida 711 vezes
Acordo. Parcela vencida. Greve CEF.
Multa. Incidência.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00179-2007-012-03-00-3 AP Data de Publicação: 16/12/2009 Órgão Julgador: Segunda Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Cleber Lucio de Almeida Juiz Revisor: Des. Luiz Ronan Neves Koury AGRAVANTE: (1) TRANSPORTADORA SERRA BONITA LTDA. AGRAVADO: (1) WILSON BARBOSA VASCO EMENTA: ACORDO. PARCELA VENCIDA. GREVE CEF. MULTA. INCIDÊNCIA. O termo de conciliação vale como decisão irrecorrível e possui natureza de coisa julgada, sendo imperioso seu ...