Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 10 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 377 vezes
Acordo judicial. Quitação pelo extinto contrato de trabalho. Coisa julgada. Não configuração.
A celebração de acordo em demanda anteriormente ajuizada pelo reclamante em face da mesma reclamada, no qual foi outorgada quitação pelo objeto do pedido e pelo extinto contrato de trabalho, impõe a declaração de coisa julgada.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00570-2008-131-03-00-5 RO Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Juiza Convocada Monica Sette Lopes Juiz Revisor: Desa. Maria Laura Franco Lima de Faria Recorrente(s): Helton Teixeira Vicente Recorrido(s): Transimao - Transportadora Simao Ltda. EMENTA: ACORDO JUDICIAL - QUITAÇÃO PELO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO - COISA JULGADA - NÃO CONFIGURAÇÃO. A celebração de acordo em demanda anteriormente ajuizada pelo reclamante em face da mesma ...